CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 686
A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Locação de Imóvel e a Resolução por Inadimplemento: Uma Análise do Artigo 686 do Código Civil

O artigo 686 do Código Civil aborda uma situação específica dentro do contrato de locação de imóvel, tratando da resolução do contrato quando o locatário (quem aluga) deixa de cumprir com suas obrigações, particularmente no que se refere ao pagamento do aluguel.

De forma clara e didática, este artigo estabelece que, caso o locatário deixe de pagar o aluguel e os encargos (como taxas e impostos), e em consequência seja despejado, o locador (quem aluga o imóvel) tem o direito de cobrar do locatário não apenas os aluguéis e encargos vencidos até a desocupação, mas também os aluguéis que vencerem dali em diante, até o término natural do contrato.

Em outras palavras:

Se um contrato de locação está em vigor e o inquilino para de pagar o aluguel, o proprietário pode pedir o imóvel de volta (despejo). Neste caso, o inquilino não é responsável apenas pelos atrasados, mas também por todos os aluguéis que ele teria que pagar se o contrato tivesse continuado até o final previsto.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Direito de Cobrança: O foco principal do artigo é o direito do locador de buscar o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos com o inadimplemento do locatário.
  • Período de Cobrança Estendido: A inovação do artigo reside em permitir a cobrança dos aluguéis futuros. Isso visa compensar o locador pela perda da renda que ele esperava obter durante todo o prazo originalmente contratado.
  • Rescisão do Contrato: A cobrança dos aluguéis futuros está diretamente ligada à resolução do contrato em decorrência do inadimplemento do locatário. O despejo, nesse contexto, é uma consequência da falta de cumprimento das obrigações.
  • Natureza da Obrigação: A obrigação de pagar o aluguel é contínua. Ao descumpri-la, o locatário gera um dano que pode se estender por todo o período original da locação.

Finalidade do Artigo:

Este dispositivo legal busca proteger o locador, garantindo que ele não seja excessivamente prejudicado financeiramente pela conduta inadimplente do locatário. Ao permitir a cobrança dos aluguéis futuros, o legislador busca equiparar a situação financeira do locador àquela que ele teria se o contrato tivesse sido cumprido integralmente.

Em suma: o artigo 686 do Código Civil atua como um mecanismo de proteção ao locador em casos de despejo por falta de pagamento, assegurando que o locatário seja responsabilizado não apenas pelos aluguéis já vencidos, mas também pelos que deixariam de ser pagos até o fim do contrato original, como forma de compensação pelos prejuízos causados.